QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA “CASA VERDE E AMARELA” PARA A POPULAÇÃO?

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), assinou decreto que regulamenta a lei do programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa, Minha Vida, iniciativa lançada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O novo programa traz novidades e promete impulsionar o setor imobiliário em Mato Grosso do Sul, além de gerar novas oportunidades de emprego. A meta do governo é atender 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022. 

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região (Creci-MS), Eli Rodrigues, explica que a principal mudança que promete facilitar a aquisição de imóveis é a redução de juros. 

"A expectativa é de continuidade no crescimento do setor imobiliário. Em 2020 já tivemos bons números e tudo indica que continuaremos assim, mesmo diante da pandemia. O programa impulsiona o mercado imobiliário ainda mais, possibilitando negociações de imóveis mais baratos também. A possibilidade de financiamento com taxas de juros baixas torna mais acessível o sonho das famílias de comprar a casa própria”, disse ao Correio do Estado.

O programa atenderá a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada para imóveis novos e usados. Os atendimentos poderão ser realizados sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar.

Eli Rodrigues destaca que o decreto assinado traz as metas, prioridades e tipo de benefício destinado às famílias, conforme localização, população e faixas de renda.

“O programa ainda prevê subsídios para famílias de baixa renda e isenção de taxas cartorárias que beneficiam a população. Ainda existe um déficit habitacional muito grande no Brasil, e a continuidade de programas de incentivo deverá movimentar o setor”, afirmou o presidente do Creci-MS.

O programa também inclui a possibilidade de reforma de casas já existentes, o que, na visão do especialista, se for bem feito, pode ser uma boa novidade.

Faixas

Minha Casa Minha Vida:

Para quem era incluso no MCMV, havia uma faixa de renda de até R$ 1,8 que recebiam subsídios para poder adquirir o imóvel. Normalmente, para esse grupo o valor das prestações ficava entre R$ 80 a R$ 270.

  • Faixa 1: Renda de até R$ 1,8 mil
  • Faixa 1,5: Renda de até R$ 2,6 mil
  • Faixa 2: Renda de até R$ 4 mil
  • Faixa 3: Renda de R$ 4 mil a R$ 7 mil

Casa Verde Amarela:

O público-alvo do programa será dividido em três grupos, atendendo famílias residentes nas cidades e com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias em áreas rurais e com renda anual de até R$ 84 mil.

  • Grupo 1: Renda de até R$ 2 mil
  • Grupo 2: Renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil
  • Grupo 3: Renda de 4 mil a R$ 7 mil

Taxas de juros

Minha Casa Minha Vida:

  • Faixa 1,5: Taxa de juros 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS)
  • Faixa 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista)
  • Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista)

Casa Verde Amarela (Moradores Sul, Sudeste e Centro Oeste)

  • Grupo 1: Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS)
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista)
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)

Casa Verde Amarela (Moradores Norte e Nordeste)

  • Grupo 1: Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS)
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista)
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)

Fonte: Jornal Correio do Estado

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