Muito se fala sobre aquecimento exponencial do mercado imobiliário nos últimos anos. Mas pouco é comentado sobre as chamadas modalidades de compra de um imóvel. Pensando nisso, a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), em parceria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), desenvolveu um guia com informações para quem quer adquirir um imóvel na planta, com todas as modalidades de compra, para esclarecer e orientar o público em relação à incorporação imobiliária. A intenção é responder de forma assertiva questões sobre idoneidade das empresas, negociações e despesas, financiamento e condições de pagamento, entre outras. O material foi lançado em solenidade oficial realizada na sede do MPGO, na última quinta-feira, 27/06.
Para o presidente da Ademi-GO, Felipe Melazzo, o guia representa o início de um novo ciclo. “As entidades, tanto a Ademi-GO, a ADU, o SECOVI, o SINDUSCON, e o Fórum Goiano de Habitação, estão engajadas junto ao Ministério Público em levar essas informações tão importantes para o consumidor. A gente tem visto algumas ilegalidades sendo cometidas no mercado da incorporação e muitos consumidores sendo lesados. A Ademi-GO já vem monitorando isso há algum tempo e agora chegou em um ponto em que precisamos tomar uma atitude. Nosso propósito é justamente incentivar as melhores práticas de mercado e combater a ilegalidade, tornando o mercado imobiliário de Goiás mais profissional e a atividade de incorporação imobiliária mais sustentável, proporcionando maior segurança a todos os envolvidos nessa atividade, desde o poder público, até as empresas do setor e, principalmente, para o comprador final”, afirma.
Melazzo ressalta a existência da Lei de Incorporação (Lei 4.591/64), criada em 1964, para dar maior segurança e transparência aos interessados em adquirir um imóvel em construção. “Toda vez que se for comprar um imóvel, o adquirente deve verificar se a incorporação daquele empreendimento está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A aquisição ‘na planta’ que não esteja com a incorporação devidamente registrada é ilegal e sujeita a penalidades e pode trazer graves prejuízos. É de suma importância que o comprador saiba quais são os problemas que ele pode enfrentar na compra do seu imóvel e o que ele precisa evitar para não cair em alguma armadilha e ser lesado”, alerta o presidente.
Nesse contexto, a cartilha foi produzida pela Ademi-GO, com orientação e direcionamento do Dr. Melhim Chalhub, membro da Academia Brasileira de Direito Civil, do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário-IBRADIM; com contribuição do Dr. Diego Amaral, secretário-geral adjunto da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB; do mestre em Direito, Dr. Pedro Celestino, e do advogado Imobiliário e da Construção, especialista em Direito, Dr. Arthur Rios Júnior. O material já está disponível gratuitamente nos portais da Ademi-GO e do MPGO, assim como em pontos estratégicos e nas empresas e entidades que integram o Fórum Goiano de Habitação.
Orientador do guia, o Dr. Melhim Chalhub enfatiza o pioneirismo da iniciativa da Ademi-GO de produzir, divulgar e chamar a atenção do público em geral para quais os requisitos que garantam a proteção jurídica da compra de imóveis em construção. “A grande maioria das pessoas compromete toda a poupança de uma vida para adquirir a sua moradia própria, é para esse fim que a lei cria mecanismos de proteção patrimonial desses compradores. Esse esclarecimento é sumariamente importante para afastar determinadas práticas que se observa no mercado, ainda em pequena escala, mas que representam risco para o mercado, a sociedade e a economia popular, de comercialização de imóveis sem o registro do memorial de incorporação, o conjunto de documentos que passa pelo crivo jurídico do oficial do Registro de Imóveis, o representante estatal que atesta que determinado empreendimento cumpre o requisitos legais para conferir segurança jurídica à operação de comercialização de imóveis”, diz.
Para a promotora de Justiça, Sandra Mara Garbelini, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que atua na defesa do consumidor, o acesso do consumidor ao máximo de informações para tomar uma decisão segura na aquisição do imóvel é muito bem-vindo. “Essa cartilha vem a somar em muito a atuação do Ministério Público nessa defesa do consumidor. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital tem registrado inúmeras reclamações de consumidores, seja porque não receberam imóvel ou atraso na obra, ou desconhecimento na aquisição por cooperativas habitacionais ou sociedades, e são problemas que realmente se tornam, às vezes, insolúveis, nos quais se perdem economias de uma vida toda. Então, essa cartilha vem justamente municiar o consumidor de informações seguras para que ele possa saber dos riscos advindos do negócio, daquele contrato que ele está assinando e das consequências que ele pode trazer lá na frente”, explica.
Também marcaram presença na solenidade de lançamento do guia, o especialista em Direito Imobiliário, Pedro Celestino; o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Goiás, Arthur Rios Júnior; o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Lamartine Medeiros; o advogado imobiliário Diego Amaral; o defensor público, Tiago Bicalho; a representante da Organização das Cooperativas Brasileiras em Goiás, Karollyna Bié; e o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Eduardo Brito.
Sobre a Ademi-GO:
A ADEMI-GO (Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás) é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 28 de maio de 1986, quando aconteceu a publicação e registro do seu estatuto. A entidade congrega empresas do ramo de incorporação imobiliária e atua para garantir a sustentabilidade do mercado imobiliário no Estado de Goiás.