Através do advogado Sebastião Ferreira Leite, as entidades do setor da construção em Goiás (Ademi, Sinduscon, Secovi, Instituto Cidade), e mais o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliário, ingressaram com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na figura do desembargador Orloff Neves Rocha, relator do agravo de instrumento que suspendeu liminarmente a Lei Municipal 246/13, com base em que o Ministério Público Estadual (MP-GO) passou a questionar diversos empreendimentos na cidade, alegando inconstitucionalidade do art. 97 da Lei 171/08, (antigo Plano Diretor de Goiânia). É pedido que os fundamentos do setor da construção possam servir como elementos necessários para determinar se a Lei Municipal 246/13 tem eficácia ou e haverá repristinação da Lei Municipal 171/08, para fins de aprovação dos projetos de incorporação em Goiânia. Cita a petição que o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, determinou que uma empresa do setor paralisasse imediatamente sua obra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, acatando a denúncia do MP-GO, para o qual as normas que disciplinam a implantação de projetos urbanísticos na cidade de Goiânia foram supostamente violadas pelo município e pela empresa, apontando para o alvará de uso de solo e a licença ambiental para início das obras que teria sido expedido sem que tivesse sido apresentado estudo do impacto de trânsito e de vizinhança. Argumenta o pedido do setor da construção: ?Segundo o MM. Juiz, a Lei Complementar nº 246/2013 passou a regular expedições de licenças, revogando as disposições da lei nº 171/2007 que teria fundamentado a autorização. Entretanto, essa mesma lei, do Plano Diretor de Goiânia, foi suspensa, assim como todos os atos administrativos referentes à aprovação de empreendimentos imobiliários. E, ainda, Vossa Excelência na decisão não repristinou a Lei Complementar 171/08. Assim, temos um vazio legal.? E segue: ?O vazio legal é o motivo da nossa preocupação. O setor da incorporação imobiliária da cidade é significativo, produzindo atualmente mais de 350 empreendimentos na cidade de Goiânia, empregando diretamente 15 mil operários da construção civil e outras 45 mil pessoas indiretamente na cadeia de produção. Isso significa trabalho para operários, pedreiros, mestres de obras, engenheiros, arquitetos, projetistas, topógrafos, gesseiros, marceneiros, azulejeiros, marqueteiros, publicitários, advogados, secretária, dentre tantos outros nessa cadeia produtiva, que vai desde o atendimento de famílias de baixa renda do Programa Minha Casa Minha Vida até o mercado de imóveis de alto padrão.?
Por fim, este questionamento: ?O MP já propôs mais 03 ações. Diante desse vazio legal, o setor vive a expectativa de vir conviver com a falência, concordata e recuperação judicial, como o ocorrido no final da década de 1990. A incorporação de qualquer imóvel exige anos de trabalhos, desde a aquisição do terreno, estudos mercadológicos, pesquisa de mercado, parceria com os proprietários, criação de SPEs, desenvolvimento dos projetos, aprovação nos órgãos municipais, licenças, alvarás, pagamento de taxas, impostos, quitação de licença do direito de construir. Há empreendimentos que já foram lançados e vendidos. Existem empreendimentos com financiamentos bancários contratados com instituições financeiras e bancárias. Qualquer devolução de dinheiro, ou cancelamento de aprovação por falta de lei regulamentadora, gera insegurança jurídica nesse sensível mercado, que pode provocar danos irreparáveis à economia de Goiás.?
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