A partir do próximo dia 18, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após esse prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderá autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entenda que ela irá colocar em risco a edificação. Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 ?Reforma em edificações ? Sistema de gestão de reformas ? Requisitos? da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março.
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