NORMA DE DESEMPENHO DEVE REDUZIR AÇÕES JUDICIAIS

A Norma de Desempenho (NBR 15575), que prevê responsabilidade do usuário na conservação do imóvel, foi um dos temas de destaque de quinta-feira (22/05) da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da CBIC no 86º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), em Goiânia. Na ocasião, o advogado Carlos Del Mar, consultor da CBIC, ressaltou que a manutenção pelo usuário surge como um dos pontos mais importantes sob o ponto de vista jurídico. Na ocasião, o especialista destacou que o manual de uso e manutenção de edificações, a ser entregue na aquisição do imóvel, define regras de conservação que devem ser seguidas. Ressaltou ainda que o usuário tem direito a qualidade, mas também precisa fazer sua parte. "A manutenção passa a ser um fato constituído do direito do usuário. Ou seja, não basta que o construtor prove a qualidade; o proprietário também tem de provar suas ações de manutenção", esclareceu. O manual surge como fonte para verificar o cumprimento das incumbências do usuário, orientar perícias e como instrumento de defesa em ações que questionem a qualidade do imóvel. O especialista explicou que o mau uso e a falta de manutenção podem gerar culpa exclusiva da vítima ou consumidor, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Carlos Del Mar esclareceu ainda que, para que os usuários sigam as regras de forma correta, é necessário que o construtor elabore o manual de uso de forma clara, conforme previsto na Lei 8.078/90.

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