NO PAUTA DO STF A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

O Supremo Tribunal Federal reconheceu no último dia 16 de maio a chamada repercussão geral em um recurso que trata da contratação de funcionários terceirizados por uma empresa de celulose. Com isso, ao julgar o caso, a corte definirá se essa modalidade de contratação é válida ou não no Brasil. O reconhecimento da repercussão geral impede que ações semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça sejam julgadas até que o STF se posicione sobre o assunto. Isso acontece para que a decisão do STF seja replicada nos demais casos em que a contratação de trabalhadores terceirizados é discutida. O STF não tem um número fechado sobre o número de processos atingidos pela nova repercussão geral. No entanto, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho José Roberto Freire Pimenta diz que 30% a 40% dos processos que chegam à corte trabalhista são relativos a empresas terceirizadas. Para o advogado Décio Freire, o reconhecimento da repercussão geral transformou o STF num "importantíssimo foro para a discussão da contratação de terceirizados", uma vez que a corte terá de definir em que casos ela pode ou não ser feita, o que afetará "milhares de empresas no País". Freire foi o responsável pelo recurso que levou o Supremo a discutir o tema. Apesar do reconhecimento da repercussão geral, o STF ainda não marcou uma data para o julgamento do recurso. O relator da matéria no STF é o ministro Luiz Fux.

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