Apesar de o acesso por cordas, utilizado para realizar atividades em locais de difícil movimentação, áreas externas de edificações, entre outros, não ter uma norma regulamentadora específica para a construção civil, sua execução deve cumprir as exigências de outras normas, como a NR 35 e a ABNT NBR 15.595, que trata da atividade realizada por meio do acesso por cordas. Pensando na segurança do trabalhador, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/TEM) divulgou uma relação de itens de notificação para empresas que realizam esse tipo de atividade.
Publicações relacionadas
Nova obra na recepção da ADEMI homenageia as empresas associadas e simboliza a força do mercado imobiliário.
Alta de 11,5% nos imóveis residenciais coloca a capital entre as três com maior valorização do país, segundo o FipeZap. Felipe Melazzo destaca impacto das decisões urbanísticas na formação dos preços
Movimento do Novo Urbanismo chega de forma inédita a Aparecida de Goiânia através da CINQ Inteligência Urbana, que anunciou o primeiro lançamento da Cidade do Amanhã
Residencial conta com pavimento exclusivo de lazer com mais de 1.200 m² e busca suprir demanda por novos imóveis em uma das regiões de maior fluxo econômico da capital, além do crescimento do público investidor interessado em valorização e nos formatos de locação