Apesar de o acesso por cordas, utilizado para realizar atividades em locais de difícil movimentação, áreas externas de edificações, entre outros, não ter uma norma regulamentadora específica para a construção civil, sua execução deve cumprir as exigências de outras normas, como a NR 35 e a ABNT NBR 15.595, que trata da atividade realizada por meio do acesso por cordas. Pensando na segurança do trabalhador, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/TEM) divulgou uma relação de itens de notificação para empresas que realizam esse tipo de atividade.
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