Em recente decisão da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher o adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa causa. Segundo a juíza, a contribuição que era destinada para trazer equilíbrio às contas do FGTS em razão do pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I já teve sua função cumprida.
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