FGTS: CAIXA DEFINE CRITÉRIOS PARA PORTABILIDADE

A Caixa Econômica Federal publicou  no Diário Oficial da União, na terça-feira, 22, circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas regras entrarão em vigor no dia 5 de maio e permitem ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa. As normas já haviam sido aprovadas pela Caixa em março último, mas era necessária a divulgação no Diário Oficial. Com as novas normas, ficam detalhados os trâmites que os bancos que financiam pelo Minha Casa, Minha Vida - basicamente, Caixa e Banco do Brasil - devem seguir caso o comprador deseje migrar de uma instituição para outra. Ainda segundo as diretrizes, a portabilidade nesse segmento não está permitida para contratos de financiamento de imóveis na planta, e o sistema de amortização do empréstimo - prestações decrescentes ou prestações fixas - não pode ser alterado. (Fonte: CBIC Hoje, com informações do DCI)
 

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