O Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO) realiza em sua sede, em parceria com a Simples Treinamentos, o Curso E-social e Desoneração da Folha de Pagamento no ramo de Construção Civil, nos próximos dias 10 e 11, no horário das 8 às 17 horas, com carga horária total de 16 horas. Direcionado a auxiliares, assistentes, analistas, encarregados, chefes, coordenadores e gerentes de Departamento Pessoal/RH, contadores, técnicos de contabilidade, estudantes e demais profissionais interessados no tema, o curso objetiva qualificar e aperfeiçoar os trabalhadores das diversas áreas das empresas, no ramo de construção, explicitando toda rotina que será aplicada no decorrer do ano de 2014 referente ao E-social e Desoneração da Folha de Pagamento. O instrutor será Johnatan Abreu, economista pela Universidade Federal do Ceará (UFC); graduando em Contabilidade pela FIC; diretor da Simples Serviços e Treinamentos, Norpress Serviços e MasterFocus Contabilidade; palestrante nas áreas Trabalhista e Previdenciária da Fortes Treinamentos, CRC-CE, IVS Cursos em Goiânia, AOF Cursos em Brasília; instrutor de cursos In Company em Manaus, São Paulo e Rio de Janeiro. Consta no conteúdo programático parte introdutória que abordará os conceitos englobando o que é o E-social, sua estrutura, finalidade e cronograma de implantação. Também serão abordados assuntos como a regulamentação e aspectos técnicos. O ?E-social? ou SPED (oportal doE-social), já está regulamentado e sendo implantado com o objetivo de unificar as principais informações trabalhistas relativas aos colaboradores, prestadas pelo Departamento Pessoal das empresas da construção. Esse sistema unificado de informações ainda está sofrendo ajustes, mas será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho possivelmente até janeiro de 2015. O curso contará com todo um módulo sobre a desoneração da folha de pagamento, abordando definições, tipos de construção, formas de recolhimento, contribuições abrangidas pela desoneração, etc., englobando informações, em detalhes, sobre os procedimentos relativos à contribuição devida pelas empresas da construção, que mudou, e passará a incidir sobre o faturamento das construtoras, e não mais sobre a folha de pagamento.
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