A NORMA DE DESEMPENHO E OS OPERADORES JURÍDICOS

O esclarecimento dos operadores do Direito sobre os aspectos técnicos da Norma de Desempenho de Edificações (NBR 15.575) é um dos pontos fundamentais para que a normativa seja difundida no País, segundo Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, do Ministério Público do Estado de São Paulo. Para o promotor, há uma incapacidade por parte dos operadores jurídicos em se colocarem diante de uma interpretação contemporânea de novas normas que são estranhas aos conceitos eminentemente jurídicos. Dessa forma ? conclui -, fica o reconhecimento da insuficiência dos meios e mecanismos jurídicos atuais para a prevenção e solução dos conflitos decorrentes da experimentação prática da Norma de Desempenho. Marco Antonio Ribeiro Lopes sugere que órgãos técnicos e responsáveis pelos negócios interfiram criticamente para mudar a mentalidade no Ministério Público e Poder Judiciário quanto ao alcance da NBR 15575. ?Considero indispensável que o trabalho do colegiado que construiu essa norma não se dê por terminado só com a edição dela. Eles têm agora um dos trabalhos mais importantes que é garantir que essa norma seja compreendida no seu aspecto prático pelos operadores do Direito. Seminários são importantes e devem ser reproduzidos para esses profissionais, a fim de fazê-los compreender melhor essa situação?, defende o promotor. (Fonte: CBIC/Portal Piniweb)

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