O Ministério das Cidades divulgou no final de 2018 uma série de instruções normativas na edição extra de 31 de dezembro do Diário Oficial da União. A principal novidade consistiu na redução do valor dos subsídios concedidos individualmente na aquisição da casa própria para famílias com renda de até R$ 2,6 mil do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com isso, o governo atendeu a uma demanda do setor de habitação popular, possibilitando que um número maior de unidades seja contratado com o mesmo montante global de subsídios.
Caiu de R$ 1,6 mil para R$ 1,2 mil o limite da renda familiar mensal para o recebimento do valor máximo de subsídio, que é de R$ 47,5 mil. A partir dessa faixa, o desconto no valor do imóvel varia conforme a renda e a localização da unidade habitacional, sendo limitado a no máximo R$ 29 mil.
Desta forma, mais recursos deverão ser destinados a subsidiar a faixa 2 do MCMV, e não tanto para a faixa 1,5. Assim, o governo anterior buscou corrigir uma distorção do programa habitacional.
Também se estabeleceu que famílias que tenham apenas um participante no financiamento e sem dependentes, só tenham direito a 50% do subsídio de sua faixa, e não mais a 70%. Desta forma, evita-se que beneficiários solteiros recebam subsídio similar a uma família com vários filhos. Ou se impede que casais convivendo em regime de união estável obtenham dois subsídios, dobrando irregularmente o benefício a que teriam direito.
Ficou ainda estipulado que as empresas não podem mais alocar 100% dos imóveis de um empreendimento para a faixa 1,5. O máximo agora é 50%, devendo o restante ser direcionado à comercialização de imóveis nas faixas superiores.
Outra Instrução trata do Orçamento operacional do FGTS para 2019, referente à área de Habitação Popular, com a destinação dos recursos e dos subsídios por unidades da Federação.
Por último, o Ministério das Cidades publicou uma portaria sobre regularização fundiária nos contratos de repasse.
Fonte: Portal VGV
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