Sinduscon-PE é o primeiro sindicato da indústria da construção a incluir em convenção coletiva a exclusão do cálculo de servente para cota de aprendiz
Os sindicatos da indústria da construção já estão trabalhando para a implementação das novas regras da legislação trabalhista, que entrou em vigor no último sábado (11), atualizando mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para adequar a legislação às novas relações de trabalho. A lei amplia a negociação entre patrões e empregados em torno de alguns direitos.
Em Pernambuco, por exemplo, a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho entre o sindicato laboral e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE) já contempla algumas das situações previstas na Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, como a da Comissão de Conciliação Prévia para quitação das verbas rescisórias para contratos com mais de um ano e a da exclusão do número de serventes para cálculo da cota de aprendiz nas empresas do setor da construção.
“Pela Comissão, que será instalada fora do sindicato, passarão todos os contratos de trabalho com duração superior a um ano”, diz o vice-presidente do Sinduscon-PE, Érico Furtado. Segundo ele, a inclusão desse item na Convenção Coletiva, nos termos da nova lei, foi possível porque a data base do setor, que era em outubro, passou a ser em maio, prolongando sua vigência para 19 meses (maio de 2018).
Como contrapartida, as empresas terão que quitar todas as verbas trabalhistas dos contratos. Na convenção constará que as verbas pagas são quitadas e não poderão ser ajuizadas. “Isso vai mitigar um grande número de processos judiciais”, acredita.
Já sobre a exclusão do número de serventes no cálculo para o cumprimento da cota de aprendiz, o representante do Sinduscon-PE reforça que Pernambuco é o primeiro Estado a incluir em convenção essa deliberação.
“Como o acordado vale sobre o legislado e já existia essa reivindicação do setor, conseguimos incluir”, destaca Érico Furtado. Com a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista, alterada pela edição da Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes, alerta que o passo agora é avaliar as novas regras com as convenções coletivas que ainda estão em seu prazo de vigência, mas que podem conter pontos diferentes da reforma. “Como a reforma prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, o que consta em convenção ou acordo coletivo se sobrepõe à lei”, diz Guedes.
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