A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou relatório do senador Wilder Morais (DEM-GO) na terça-feira, 18, que prevê o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que dois períodos não podem ser inferiores a dez dias.
A proposta do senador modifica o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo o fatiamento das férias. Segundo enfatiza o senador, as relações de trabalho precisam evoluir e essa proposta vem justamente nesse sentido. “Um trabalhador normal, com família constituída, procurará sempre adaptar seu período de férias ao convívio familiar e ao período escolar dos filhos. Com esta possibilidade [os empregados] poderão administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares. Férias integrais e coletivas tendem a remeter os trabalhadores, no mês de janeiro fundamentalmente, para locais turísticos lotados e estressantes e com alto custo, por se tratar de alta temporada”, argumenta o senador.
O texto da CLT em vigor proíbe o parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. O projeto suprime esta exigência por entender que o melhor juízo da divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o empregado.
A proposta de mudança da CLT também estabelece a necessidade de notificação, pelo empregador ao empregado, do agendamento de um dos períodos, com 30 dias de antecedência. As alterações propostas, com férias fracionadas em até três vezes, poderão ser efetivadas mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Na hipótese de opção pelo abono pecuniário (venda de 10 dias de férias), o limite será de duas vezes.
“Não há uma razão plausível para proibir o fracionamento, exceto casos extremos. A maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias. Neste sentido, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje” observa Wilder.
A atual legislação identifica fracionamento de férias em casos excepcionais. Essa expressão gera muitas dúvidas e incertezas judiciais. Com a proposta do senador Wilder, esse problema deixa de existir e tanto trabalhadores quanto empregadores poderão negociar essa possibilidade, de fracionamento, para a concessão do direito às férias. (Fonte: Folha de S. Paulo)
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