SÃO PAULO CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE CALÇADAS

O prefeito Bruno Covas baixou o Decreto 58.611, de 24 de janeiro (DOC de 25/1/2019), consolidando os critérios para a padronização das calçadas no município de São Paulo e regulamentando o disposto a respeito no Plano Diretor Estratégico e na legislação relativa à acessibilidade.   O decreto estabelece os princípios para a execução, a manutenção e a conservação das calçadas, bem como para a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, entre outras interferências permitidas por lei: acessibilidade e desenho universal; sustentabilidade; eficiência, eficácia e efetividade; segurança nos deslocamentos, e equidade no acesso e no uso do espaço. As calçadas deverão ser organizadas em três faixas, obedecendo às especificações do decreto tais como as relativas à superfície, inclinação longitudinal e transversal e largura. Há detalhes que precisam ser seguidos em relação a esquinas, rebaixamentos e guias para acesso de veículos, sinalização visual e tátil de alerta direcional, técnicas construtivas e materiais, reparos, equipamentos de pequeno porte como lixeiras, encanamentos, áreas com alta declividade, calçadas verdes, plantio de árvores e exceções.   O decreto fixa responsabilidades e ainda traz oito anexos, com desenhos e explicações: Organização das Calçadas, Composição das Esquinas, Acesso de Veículos, Instalação de Mobiliário Urbano e Outras Instalações, Demais Interferências, Situações Atípicas, Ampliação da Calçada e Calçadas Verdes.   Fonte: Sinduscon-SP

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