Reunião do grupo de trabalho que discute a regulamentação do distrato – quando há desistência da compra ou venda de um imóvel – terminou sem acordo. Os aspectos mais importantes da discussão são o percentual que o incorporador poderá reter para cobrir os custos decorrentes da alienação e o prazo de devolução do imóvel. “A base de cálculo é o valor pago ou é o valor do imóvel? As despesas geradas por essa transação são relativas ao valor do imóvel”, esclarece José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Para ele, a definição desses pontos terá impacto decisivo sobre a solidez do mercado imobiliário brasileiro, cuja manutenção é importante para o País. “Quando um corretor vende um imóvel, ganha um percentual sobre o valor do imóvel, não sobre o valor pago. Os órgãos de defesa do consumidor defendem que o cálculo seja sobre o valor pago pelo comprador, mas é uma premissa injusta”, ponderou. A CBIC destaca a importância desse debate e enxerga na regulamentação uma oportunidade estratégica de restabelecer a segurança jurídica e reduzir o litigio nas transações imobiliárias. “A pacificação através de regras claras e dentro da realidade são essenciais, afirma Martins. “A economia do País, e em especial a construção civil, passa por grandes dificuldades, o que torna ainda mais importante este dialogo”. Durante a reunião, foram apresentadas diversas propostas para a fixação dos percentuais de retenção de recursos e o esforço será para alcançar um denominador comum que atenda consumidores e empreendedores. (Fonte CBIC Hoje)
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