O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de segunda-feira (9/3) destaca a publicação do parecer pela Justiça do Trabalho que considera nulos declarou nulos atos do Conselho Federal de Medicina (CFM), porque reconheceu neles a autorização para os médicos brasileiros violarem o sigilo de informações íntimas do trabalhador.
A decisão é definitiva para processos iniciados a partir de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra o Conselho Federal de Medicina, tendo em vista as autorizações do órgão de regulação da profissão de médico para práticas contrárias ao direito brasileiro de saúde e segurança do trabalho e à garantia fundamental da intimidade da pessoa na condição de trabalho.
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0136 traz uma seleção de decisões publicadas de 02 a 06 de março de 2020, pelo Tribunal Superior de Trabalho (TST).
O Radar Trabalhista é elaborado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.
Fonte: Agência CBIC
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