O Secovi-SP realiza em 8 de dezembro, a partir das 9h30, seminário para esclarecer os procedimentos que as empresas do setor imobiliário devem adotar a fim de não serem implicadas em processos de lavagem de dinheiro. Há resoluções publicadas por órgãos como o Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que, desde que seguidas corretamente, isentam as intermediadoras de uma série de responsabilidades e de multas que podem chegar à casa dos R$ 20 milhões”, diz Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP.
A título de inibir que o setor imobiliário seja utilizado por pessoas de má-fé a fim de lavar dinheiro, a resolução nº 1336/14, editada pelo Cofeci em consonância com normas do Coaf, elenca uma série de aspectos que devem ser observados pelas imobiliárias nas operações de compra e venda de imóveis. “Se o texto legal não for cumprido de maneira correta, a imobiliária pode até mesmo ter suas contas bancárias encerradas compulsoriamente e sofrer sanções ainda mais severas, como a perda do negócio”, alerta o vice-presidente do Sindicato.
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