PARQUE LOZANDES: ARTIGO QUESTIONA AÇÕES NA CÂMARA

“A palavra insegurança é normalmente utilizada para definir a inquietação dos brasileiros quanto ao dia a dia nas ruas do País. Mas há outro tipo de insegurança tirando o sossego da população, de investidores e contribuindo para a morosidade da Justiça: a jurídica, fiadora da desconfiança da sociedade nas leis”. Com este enfoque, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO), Carlos Alberto de Paula Moura Júnior, no artigo “Insegurança Jurídica” (O Popular/10.09.2015/Página 9), estabelece amplo questionamento sobre as ações da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instalada na Câmara Municipal de Goiânia para investigar a concessão de alvarás e licenciamentos de empreendimentos em Goiânia e que “põem em risco a segurança jurídica, pois ataca a imagem e credibilidade de grupos empresariais e de particulares que têm contribuído para o desenvolvimento da Capital”. E comenta: “Mais de 300 empreendimentos que proporcionarão o desenho arquitetônico de Goiânia na região do Parque Lozandes estão sendo questionados indevidamente pela Comissão, gerando assim transtornos para as empresas envolvidas que investiram valores vultosos nas obras, e para os futuros moradores”. O artigo analisa a questão do ponto de vista do Plano Diretor de Goiânia, com justificativas administrativas embasadas nas adequações procedidas no lapso de tempo entre a vigência do Plano antigo e do Plano atual, além de pareceres e decisões da Procuradoria Geral do Município, Ministério Público e da própria Câmara Municipal, neste último caso a votação e aprovação da Lei Complementar 204, de 4 de maio de 2010. Conceitua o presidente do Sinduscon-GO: “A Câmara tem a prerrogativa de questionar e modificar leis, mas sem a devida precaução contribui para com o aumento de leis inconstitucionais. Uma das tentativas foi invalidar o Decreto 176, de 23 de janeiro de 2008, através de um decreto parlamentar, mas, em decisão liminar, o juiz de Direito José Proto de Oliveira determinou a sustação preventiva e repressiva ao pretendido efeito de cassação do alvará de construção. Segundo dados da OAB de São Paulo, 82% das leis dos municípios daquele Estado levadas ao exame do Tribunal de Justiça foram consideradas inconstitucionais nos anos de 2002 e 2003. Outro dado alarmante é que 20% das leis e normas federais são inconstitucionais.” E conclui Carlos Alberto Moura no oportuno artigo: “As leis não podem ser elaboradas para atender a interesses pessoais ou de grupos, mas precisam servir a toda uma sociedade. Quando a norma legal é clara no momento de sua elaboração e na aplicabilidade, aumenta-se o grau de previsibilidade, preservando assim a segurança jurídica do País, responsável por reduzir conflitos e gerar confiança em sua efetividade, o que acarretará numa justiça mais célere. Não é de bom tom utilizar a CEI para denegrir antecipadamente qualquer pessoa, física ou jurídica. Isso é incorreto e leva à perda de credibilidade da própria CEI.”

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