OFICINA SOBRE DESEMPENHO TÉRMICO E LUMÍNICO

Será na próxima quinta-feira, dia 21, no Sinduscon-GO, a terceira edição da Oficina da Norma de Desempenho,  abordando desta vez o requisitos referentes ao desempenho Térmico e Lumínico das edificações habitacionais, conforme a NBR 15.575. O evento é promovido pelo Sinduscon e Associação Brasileira de Cimento Portland ? ABCP, com organização da Comunidade da Construção de Goiânia, grupo que atualmente é composto por dez empresas fornecedoras de insumos e equipamentos, um laboratório e 30 construtoras/incorporadoras. A Oficina é direcionada a engenheiros, arquitetos, técnicos e profissionais atuantes na produção de edifícios e gerenciamento de obras. Na oportunidade, o arquiteto Paulo Cabral Neto, consultor capacitado pelo Laboratório de Controle Ambiental e Eficiência Energética (LACAM/FAU/UnB) no processo de etiquetagem de edifícios, pós-graduando em engenharia diagnóstica e diretor na CBR Arquitetura, de Brasília, abordará os conceitos sobre conforto térmico e conforto lumínico, comoaplicar as diretrizes gerais relativas ao conforto térmico e lumínico no que tange ao atendimento à ABNT NBR 15575/2013, e ainda apresentará casos práticos e versará sobre as diretrizes gerais para elaboração de projeto, etc. Em vigor desde julho de 2013, a Coletânea de Normas Técnicas para Edificações Habitacionais ? Desempenho, a ABNT NBR 15575, considerada a maior autorregulamentação de um setor da atividade econômica, estabelece os requisitos e critérios de desempenho aplicáveis às edificações habitacionais, quanto ao seu comportamento em uso, tais como: níveis de desempenho mínimos dos diversos sistemas da edificação; prazos de vida útil; prazos de garantia recomendados; responsabilidade de construção e de manutenção; etc. Embora o conceito de desempenho e a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para edificações habitacionais tenham sido pauta no setor da construção nos últimos 30 anos, grande parte do mercado ainda precisa se preparar para a nova adequação, evitando futuras implicações jurídicas. (Fonte: Sinduscon-GO)

Publicações relacionadas

Tags populares

Quer enviar um e-mail pra gente? Acesse nossa página de contato.

Filtrar