NOVA MINIRREFORMA TRABALHISTA AVANÇA NO CONGRESSO

A Comissão Mista do Congresso aprovou em 11 de julho o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), da Medida Provisória 881, batizada pelo governo de MP da Liberdade Econômica. O projeto de lei de conversão resultante ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado até o final de agosto, antes de seguir para sanção presidencial.

Entre outros temas, o projeto altera diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). São os seguintes:

Permissão para o trabalho aos domingos e feriados, sem remuneração extra, se houver folga compensatória em outro dia da semana.

Empresas classificadas de elevado risco de incidentes receberão visitas de fiscais. As de baixo risco só serão fiscalizadas mediante denúncia, e as de médio, por sorteio ou denúncia.

A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo.

Criação de conselho tripartite para o qual a empresa poderá recorrer das multas trabalhistas, sem precisar depositar o valor da multa e com efeito suspensivo.

Desconto de 30% para quem não recorrer e pagar a multa em até 30 dias, e de 50% para micro e pequenas empresas ou estabelecimentos com até 20 funcionários.

As atividades de baixo risco serão definidas por regulamento federal se houver exigência, em lei, de ato público de liberação (como uma permissão ou autorização). Nos demais casos, legislação estadual, distrital ou municipal específica definirá a questão.

Aplicação da legislação trabalhista será restrita a empregados que recebam até 30 salários mínimos.

Adoção da carteira de trabalho digital.

Fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas.

Outras mudanças

Fim do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá reduzir exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais.

Mudança na desconsideração da personalidade jurídica, dificultando que os bens dos sócios sejam utilizados para pagar dívidas das empresas.

Liberação de pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

Atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

Desburocratização do financiamento de imóveis.

Equiparação de documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

Prevalência do contrato sobre o direito empresarial, em situações de insegurança jurídica.

Adoção de formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas.

Limitação do poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores, com a adoção de processos decisórios orientados por evidências e pela desburocratização.

Imunidade burocrática para startups.

Impedimento de exigências burocráticas ineficazes e onerosas que impeçam a inovação.

Extinção do Fundo Soberano do Brasil, devendo seus recursos ser depositados no Tesouro Nacional.

A administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial.

Anistia de multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018.

Criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.

Autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra.

Extinção do livro caixa digital para produtores rurais.

Fonte: Sinduscon-SP

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