MPT DEFINE QUE INTERDIÇÃO E EMBARGO É COM AUDITOR

Intervenção judicial do Ministério Público do Trabalho de Rondônia resultou em uma liminar, estendida a todo o País, determinando que a competência para embargos e interdições é do auditor fiscal. Após a liminar ter sido cassada, o MPT entrou com outra medida que restabeleceu os efeitos da liminar, ratificando a competência dos auditores. Em função disso, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma minuta de portaria para alterar a Portaria 40/2011, relativa a embargos e interdições de obras, com alguns parâmetros e prazos relativos à competência dos superintendentes. No entanto, o normativo ainda não foi publicado,  em razão do processo de Rondônia. 

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