Intervenção judicial do Ministério Público do Trabalho de Rondônia resultou em uma liminar, estendida a todo o País, determinando que a competência para embargos e interdições é do auditor fiscal. Após a liminar ter sido cassada, o MPT entrou com outra medida que restabeleceu os efeitos da liminar, ratificando a competência dos auditores. Em função disso, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma minuta de portaria para alterar a Portaria 40/2011, relativa a embargos e interdições de obras, com alguns parâmetros e prazos relativos à competência dos superintendentes. No entanto, o normativo ainda não foi publicado, em razão do processo de Rondônia.
Publicações relacionadas
Movimento do Novo Urbanismo chega de forma inédita a Aparecida de Goiânia através da CINQ Inteligência Urbana, que anunciou o primeiro lançamento da Cidade do Amanhã
Residencial conta com pavimento exclusivo de lazer com mais de 1.200 m² e busca suprir demanda por novos imóveis em uma das regiões de maior fluxo econômico da capital, além do crescimento do público investidor interessado em valorização e nos formatos de locação
“Projeção é atingir 1 milhão de contratos”, afirmou Ministro das Cidades sobre as expectativas de financiamentos para este ano no Brasil; especialistas do setor em Goiânia comemoram o cenário frisando o investimento ativo em lançamentos que se enquadram no programa
Opus aposta no formato e lança o segundo projeto da linha de compactos de alto padrão