Intervenção judicial do Ministério Público do Trabalho de Rondônia resultou em uma liminar, estendida a todo o País, determinando que a competência para embargos e interdições é do auditor fiscal. Após a liminar ter sido cassada, o MPT entrou com outra medida que restabeleceu os efeitos da liminar, ratificando a competência dos auditores. Em função disso, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma minuta de portaria para alterar a Portaria 40/2011, relativa a embargos e interdições de obras, com alguns parâmetros e prazos relativos à competência dos superintendentes. No entanto, o normativo ainda não foi publicado, em razão do processo de Rondônia.
Publicações relacionadas
Campanha chama atenção para a construção de um trânsito mais seguro e humano; incorporadora adota medidas para reduzir impactos das obras no entorno e contribuir para a mobilidade urbana
Aposta visionária da Opus transforma e ressignifica o setor em uma das zonas mais quentes do mercado imobiliário
Ana Lídia Moura venceu o Casa Palme com mais de 5 mil votos do público após quatro dias de imersão no reality; resultado foi anunciado no lançamento do Surya, novo condomínio fechado da Palme Incorporadora, em Goiânia
Com conceito de "cidade vertical", novo empreendimento promete transformar a região do Bueno e Oeste
Projeto une moradia, trabalho e conveniência a poucos passos de novo polo de serviços