Intervenção judicial do Ministério Público do Trabalho de Rondônia resultou em uma liminar, estendida a todo o País, determinando que a competência para embargos e interdições é do auditor fiscal. Após a liminar ter sido cassada, o MPT entrou com outra medida que restabeleceu os efeitos da liminar, ratificando a competência dos auditores. Em função disso, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma minuta de portaria para alterar a Portaria 40/2011, relativa a embargos e interdições de obras, com alguns parâmetros e prazos relativos à competência dos superintendentes. No entanto, o normativo ainda não foi publicado, em razão do processo de Rondônia.
Publicações relacionadas
Tradicional espaço de convivência da CMO Construtora terá atrações às quintas-feiras, com comidas variadas, brinquedos infantis, pet place e entrada gratuita
Com previsão de entrega para janeiro de 2027, residencial é mais um projeto da incorporadora voltado à crescente demanda por compactos de alto padrão em Goiânia
Dado da Brain Inteligência Estratégica divulgado pela ADU-GO mostra mercado operando em novo nível de investimento; produtos premium como os condomínios Laguna e a Fazenda Lumiar são exemplos de sucesso
Com alta demanda por unidades menores, projetos apostam em funcionalidade e layout inteligente para valorizar cada metro quadrado; Natália Veloso, arquiteta responsável pelos projetos de interiores dos empreendimentos da Sousa Andrade Construtora, conta como otimizar o espaço em tipologias até 50 m²