Por meio da Medida Provisória (MP) 651/2014, de 9 de julho, publicada no Diário Oficial da União, o governo federal tornou permanente a desoneração da folha de pagamento para os 56 setores já beneficiados, entre eles, a construção civil. Assim, ficou mantida a substituição da contribuição previdenciária patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta. A medida será submetida ao Congresso Nacional e, embora tenha força de lei, deverá ser aprovada no prazo de até 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Pela Lei 12.546/11, a desoneração perduraria até dezembro de 2014. A MP também altera o sistema de tributação do PIS/Cofins cumulativos e as regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). (Fonte: Portal Piniweb)
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