Foi publicada hoje (19/04), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, que altera o item 18.21 - Instalações Elétricas, da Norma Regulamentadora nº 18. Referida alteração, fruto de ampla discussão no âmbito do Comitê Permanente Nacional (CPN), e que contou com a participação de representantes do setor, foi levada à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) tendo sido aprovada neste mês. A principal alteração foi a incorporação das exigências da NR-10, no que se refere à obrigatoriedade das instalações elétricas temporárias e definitivas nos canteiros de obra.
A CBIC, juntamente com o Sesi-DN, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para Indústria na Construção (PNSST-IC), está concluindo um Manual para Instalações Elétricas Temporárias na Indústria da Construção, originalmente elaborado pelo Sinduscon-BA, que tem por objetivo orientar sobre procedimentos seguros à execução das instalações elétricas nos canteiros de obra, além de contribuir e apoiar as empresas na prevenção de acidentes.
Dentre as demais alterações instituídas pela Portaria, destaca-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança - Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.
Publicações relacionadas
Com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário, Melazzo assume liderança do CONJUR com compromisso de fortalecer iniciativas da construção civil no campo jurídico
Lançamento da Sousa Andrade Urbanismo em parceria com a Sobrado Urbanismo, a Fazenda Lumiar é um destino de lifestyle campestre, com design contemporâneo e lazer completo
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação