O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria 1.735, de 16 de julho (DOU de 19/7/2019), consolidou com algumas mudanças as diretrizes para as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A Portaria detalha os requisitos para implantação de empreendimentos, dispõe sobre a distribuição regional dos recursos, fixa critérios complementares de distribuição, estabelece critérios adicionais de priorização da concessão de subsídios e especifica diretrizes e condições gerais de execução.
Os subsídios seguem destinados à aquisição ou produção ou requalificação de imóveis residenciais, destinados a famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4 mil.
A aplicação dos subsídios varia conforme as quatro faixas de renda descritas na portaria:
1 – até R$ 1.600;
2 – acima de R$ 1.600 e até R$ 1.800;
3 – acima de R$ 1.800 e até R$ 2.600; e
4 – acima de R$ 2.600 e até R$ 4.000.
Os empreendimentos habitacionais a serem construídos precisam atender, entre outras, a condições de acessibilidade, sustentabilidade e exigências da Norma de Desempenho de Edificações. Novas tecnologias também deverão ser homologadas no Sistema Nacional de Avaliação Técnica (Sinat), do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
A questão das vias de acesso pavimentadas contempla exigências e exceções.
Ficaram revogadas as portarias anteriores sobre o tema: 570/2016, 225/2018 760/2018, do Ministério das Cidades, e 1.153/2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Fonte: SindusCon-SP
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