Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Simples Nacional, e que aderiram ao Refis de 2018 (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional – PertSN), poderão, até 12 de julho, fazer nova opção por este regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018,
É o que dispõe a Lei Complementar 168, de 12 de junho (DOU de 13/6/2109). O retorno ao Simples está condicionado a que essas empresas não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas no artigo 17 na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Fonte: Sinduscon-SP
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