A Medida Provisória nº 808/2017, que trouxe modificações à Lei nº 13.457/2017 (Reforma Trabalhista), perde sua validade nesta segunda-feira (23/04), pois não foi votada e aprovada pelos deputados e senadores no prazo de 120 dias contados de sua publicação. Desta forma, voltam a valer as regras originais da Lei 13.467/17, sem as alterações trazidas pela MP 808/17. Destaque para:
- Possibilidade de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho.
- Tarifação da indenização por dano moral com base no valor do salário do trabalhador e não mais do teto dos benefícios do INSS.
- Afastamento obrigatório da gestante somente nas atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, o afastamento de grávidas fica condicionado à apresentação de atestados médicos.
- Deixam de ser consideradas verbas salariais, ainda que habituais: ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos.
- Fim das regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras.
Publicações relacionadas
Com conceito de "cidade vertical", novo empreendimento promete transformar a região do Bueno e Oeste
Projeto une moradia, trabalho e conveniência a poucos passos de novo polo de serviços
Os oito corretores estarão confinados na Casa Palme durante quatro dias. O grande vencedor será anunciado ao vivo durante o meeting de lançamento do novo empreendimento da Palme
Abertos ao público recentemente, os projetos de office e de apartamento contam com mobiliários exclusivos, além de metais e cubas trazidos da Itália. Linhas aerodinâmicas levam um pouco do universo automotivo, típico da marca, para a casa e o escritório
Evento presencial reúne CEOs, diretores, sócios e gerentes do ecossistema imobiliário para discutir os desafios do crescimento sustentável das empresas