LEI TRAZ O CONCEITO DE APROVAÇÃO RESPONSÁVEL

Mudança no Código de Obras e Edificações do Município possibilitará aprovação de projetos em 24 horas. Hoje, o processo leva de 120 a 180 dias. Para especialista, medida exigirá maior atenção por parte de proprietários e profissionais para os aspectos legais no planejamento das edificações O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, sanciona nesta quinta-feira lei que traz novas regras ao Código de Obras e Edificações do Município. A nova norma visa a modernizar e a agilizar os processos de aprovação de projetos e emissão de alvarás de construção, facilitando o trabalho de arquitetos e engenheiros que atuam na capital e também de quem quer construir ou reformar. Para isso, a Prefeitura adotará um moderno sistema no qual responsáveis técnicos, devidamente cadastrados pela Administração Municipal, poderão emitir alvarás online em apenas 24 horas. Tal aprovação, hoje, leva - em média - de 120 a 180 dias para ficar pronta. A solenidade de assinatura da nova lei e o lançamento do Sistema Aprovação Responsável Simplificada ocorre nesta quinta-feira, às 16h, com presença de representantes dos Conselhos de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese), Arquitetura e Urbanismo (CAU) e Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). A principal mudança introduzida com a nova lei é o conceito de  “Aprovação Responsável” para projetos de habitação unifamiliar. A grosso modo, significa dizer que a partir de agora a análise da prefeitura sobre os projetos para liberação de alvarás de construção irá se restringir somente a aspectos urbanísticos que efetivamente interfiram nas áreas públicas ou nas relações sociais, como,  por exemplo, os afastamentos entre as edificações e permeabilidade do terreno. Sendo assim, a responsabilidade técnica do profissional de arquitetura, autor do projeto, será devidamente considerada e reconhecida, especialmente no que se refere às questões internas e particulares da edificação. Para o arquiteto e urbanista e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese), Paulo Renato Alves, a lei representa um avanço no que tange à agilidade na aprovação de projetos. Mas ele pondera que as mudanças irão exigir, tanto dos proprietários quanto dos profissionais de arquitetura, uma maior atenção ao cumprimento de normas de desempenho estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a outros aspectos legais e técnicos do projeto da edificação. De acordo com o especialista, o risco que uma pessoa, que quer construir ou reformar uma casa, ocorre ao não contratar um profissional devidamente habilitado, é edificar uma casa que não tenha a menor condição de habitabilidade, como a ausência de fontes de iluminação, ter uma casa com um corredor apertado, não ter um pé direito eficiente, não ter ventilação devida. “Antes,  a prefeitura averiguava tudo isso; agora,  irá se restringir somente aos parâmetros urbanísticos e de uso do solo. Então se alguém que não seja devidamente qualificado resolver projetar uma casa sem janela, não será mais a prefeitura ou seu serviço de fiscalização que irá mandar corrigir tal erro no projeto”, alerta o especialista. Portanto, segundo Paulo Renato, com a mudança, quem quiser construir ou reformar com segurança e dentro da lei não terá mais como abrir mão da contratação de um profissional. “Se antes contratar um bom arquiteto era fundamental, agora é imprescindível, até porque será ele que irá certificar se o projeto está em conformidade com a lei e as normas técnicas de desempenho”, alerta o arquiteto e urbanista. O especialista diz que, ao contrário do que possa parecer, a nova lei não sobrecarrega ou imputa aos profissionais de arquitetura  encargos técnicos que eram ou deveriam ser da administração pública. “A mudança no Código de Obras e Edificações do Município evidencia e valoriza o trabalho dos arquitetos de verdade. Daqueles profissionais que estudam, pesquisam as normas técnicas legais e dedicam-se a realizar projetos que concretizem sonhos e que levem o devido conforto e segurança para a família que viverá no imóvel a ser construído”, afirma. A nova lei prevê ainda que famílias com renda mensal de até três salário mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. Para a diretora de Análise e Aprovação de Projetos da Prefeitura, Virgínia Inácio Mathias Costa, a lei elimina burocracias e traz economia para os cofres públicos. “Nós eliminaremos o tempo gasto na execução desse trabalho. Além disso, a mudança ainda trará mais economia aos cofres públicos, pois reduz as horas despendidas e os materiais utilizados em um único processo. Acaba também com a fila de espera para análise processual”, explica. A nova lei também afeta o trabalho dos engenheiros que também terão a aprovação responsável sobre a execução do projeto licenciado e dos projetos complementares, bem como, será responsabilizado pela manutenção das condições de estabilidade, higiene, segurança e salubridade da obra, e também pelo atendimento às disposições constantes no Código de Obras e Edificações do Município. Com a nova lei, os profissionais de arquitetura e engenharia com atuação em Goiânia precisam adequar-se e providenciar seu cadastramento de senha para obter acesso à Aprovação Responsável Simplificada. Para isso, eles devem apresentar documento pessoal de identificação com foto na loja Atende Fácil, localizada no Paço Municipal. Esse cadastro, segundo informações da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), já ocorre desde o dia 12 de abril. Após o preenchimento das informações necessárias é enviada - por e-mail - a senha ao profissional, que é obrigatória para acessos específicos junto ao sistema do município. A partir do dia 2 de agosto deste ano, a aprovação de projetos será efetuada apenas mediante a utilização do certificado digital padrão ICP-Brasil.

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