Trabalhadores que adquiriram imóveis fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm conseguido na Justiça autorização para sacar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar parcelas do bem financiado. Uma das decisões foi concedida recentemente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Os desembargadores determinaram que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere o FGTS para que um trabalhador possa reduzir o valor das parcelas devidas do financiamento de um apartamento, ainda que realizado fora do SFH.
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