Deferindo em parte liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) que realize, no prazo máximo de 60 dias, a identificação de todos os empreendimentos situados na zona de amortecimento do Parque Flamboyant, construídos e em construção. Na sequência, sob pena de multa diária, deverá apresentar relatório ou parecer apontando as irregularidades ambientais dessas obras, discriminando os que realizam rebaixamento do lençol freático, mas não promovem a recirculação da água drenada com a finalidade de realimentar o lençol (Fonte: O Hoje)
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