IPTU AUMENTA 4,39% EM 2019 EM GOIÂNIA

Os contribuintes municipais de Goiânia vão pagar tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU) e Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso (ISTI), 4,39% mais caros em 2019. O valor foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última semana e se refere à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos últimos doze meses.   Legalmente, o Paço Municipal pode reajustar os impostos anualmente sem a aprovação prévia da Câmara Municipal com o argumento de não permitir a desvalorização da moeda, o que indicaria renúncia fiscal. O IPCA é considerado o índice inflacionário oficial e, por isso, é utilizado para o reajuste dos tributos. Esse aumento também é válido para créditos tributários e demais valores que não forem pagos até o próximo dia 31.   O valor foi publicado em instrução normativa da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e relata também que todos os valores expressos em reais na legislação sofrerão o mesmo reajuste. Ou seja, taxas municipais, multas por fiscalização de ordenamento urbano ou de atividades comerciais, com exceção dos eventos de trânsito, por serem regidos por lei federal (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), também terão acréscimo de 4,39%.   Este aumento no IPTU não tem qualquer relação com a polêmica instaurada no final de novembro com o envio de cartas aos 543 mil proprietários de imóveis de Goiânia para que os mesmos realizassem a atualização cadastral. A princípio, a mudança por si só no cadastro promoveria aumento no imposto no caso de melhorias internas nos imóveis, como a troca de uma tinta simples por uma lavável ou de um piso de cimento para um porcelanato.   Além disso, os vereadores verificaram que a mudança no cadastro também redundaria em uma “armadilha” com base em lei municipal de 2015. Segundo apontou o vereador Elias Vaz (PSB) à época, com a mudança cadastral os contribuintes perderiam os deflatores para o cálculo utilizando a planta de valores atualizada em 2015. Essa planta é o quanto um metro quadrado de um imóvel vale a cada bairro, região ou avenida de Goiânia.   Polêmica Quando a planta foi atualizada após dez anos, o Paço limitou que este aumento fosse pago de uma única vez pelos contribuintes, de modo a minimizar os efeitos. Esse benefício não era válido para quem realizou mudanças cadastrais a partir de 2016. À época, a intenção era que o aumento da planta fosse pago totalmente por quem realizou aumento da área construída, o que ficou conhecido como o IPTU dos puxadinhos.   Neste ano, com o pedido para que os proprietários informassem mudanças estruturais internas, o que não foi verificado pelas fotos aéreas tiradas em 2016, o entendimento foi que a intenção do Paço era cobrar a planta sem os limitadores de aumento para todos que apresentarem alterações cadastrais. Vereadores chegaram a aprovar na Câmara uma lei suprimindo as exceções ao cálculo com o valor integral da planta, mas a mesma ainda não foi sancionada pelo prefeito Iris Rezende (MDB).   O caso, assim mesmo, se modificou no último dia 12, quando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) deferiu parcialmente um agravo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) que questionava o uso da planta cheia no IPTU. O TJ entendeu que o cálculo era legal, mas que o Paço não poderia considerar as informações feitas pelas alterações cadastrais, sendo necessárias fiscalizações para verificar se houve mudanças estruturais.   No dia seguinte o Paço anunciou e publicou no DOM um edital que revoga os efeitos das cartas enviadas aos proprietários, de modo a garantir que mesmo aqueles mais de 100 mil contribuintes que já haviam atualizado o cadastro não perderiam os limitadores de aumento. Assim mesmo, continua sendo obrigatória a atualização do cadastro, de modo que quem não o fizer poderá ser multado em cerca de R$ 58, em caso de fiscalização e, assim, perderia os deflatores.     Paço divulga calendário de pagamentos Além do aumento de 4,39% nos impostos com relação aos proprietários de imóveis, a Prefeitura de Goiânia também publicou o calendário de pagamento dos tributos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU), para 2019. A primeira parcela para quem possui um lote vago na capital já terá de ser paga no dia 21 de janeiro, quando também poderá ser quitado todo o valor do imposto com desconto de 10%. As demais onze parcelas são pagas até dezembro (confira o quadro).   Para quem tem um imóvel já construído, a primeira parcela ou parcela única deve ser paga no dia 21 de fevereiro, quando a mesma regra do pagamento total com desconto de 10% é válida. Segundo as regras da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 25,60. Os boletos para o pagamento chegam aos proprietários por correio ou podem ser retirados na página da Prefeitura na internet, tendo como acesso a inscrição cadastral do imóvel.   A mesma portaria da Sefin também divulgou o calendário para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é pago sempre ao final de cada mês, a começar pelo dia 31 de janeiro, quando também pode-se quitar o tributo de uma única vez, no caso de profissionais autônomos, inclusive os liberais. Já em relação às empresas em geral, mesmo no caso de retenção na fonte, o pagamento relativo ao mês de janeiro deve ser pago no dia 11 de fevereiro e assim por diante.   As licenças para o funcionamento de comércios, indústrias ou empresas de prestação de serviço tem a taxa com vencimento no dia 21 de janeiro. Já para o exercício de comércio ou atividade eventual ou ambulante, a licença deve ser paga até 28 de fevereiro, mesma data para a atuação de quem ocupa áreas em vias ou logradouros públicos. Todos estes casos se referem às licenças anuais dadas pelo Paço Municipal.   Fonte: Jornal O Popular

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