O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou Portaria n° 149, de 26 de março de 2019, que aprova a Regulamentação Técnica de Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico para uso na Construção Civil.
A Regulamentação Técnica, Anexo 1 da Portaria, disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, estabelece a obrigatoriedade de classificação e marcação dos produtos para tratamento acústico ou isolamento térmico empregados na construção civil quanto às suas características de reação ao fogo.
A Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ressalta a importância da observação e cumprimento da Portaria n° 149, considerando que os produtos para tratamento acústico ou isolamento térmico, comercializados no país, devem atender a requisitos mínimos de segurança contra incêndios. O Grupo de Acompanhamento de Normas Técnicas (Gant) da Comat/CBIC, por meio do Portal de Normas Técnicas da entidade, tem divulgado as normas e regulamentos que impactam o setor.
Conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 8º, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde e à segurança do consumidor, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se o fornecedor a prestar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
As ações do Gant estão contidas no Projeto Gestão das Normas Técnicas do setor, uma iniciativa da CBIC e do Senai Nacional.
Fonte: Agência CBIC
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