Imóveis são, usualmente, os principais ativos das famílias e parcela importante dos ativos de muitas empresas. Permitir a obtenção de novas linhas de crédito com base na garantia imobiliária – como dispõe a Resolução 4.837 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21/7, que permite a utilização de imóvel com financiamento ainda não quitado como garantia de novo financiamento – significa, portanto, ampliar a oferta de recursos para pessoas físicas e para pessoas jurídicas em momento de grave dificuldade econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus. Há, ademais, o benefício de que as operações de crédito imobiliário são, em geral, de prazo longo e realizadas com taxas módicas de juros, além de permitir aos devedores obter alívio imediato para suas contas.
O que já é comum no exterior chega ao Brasil. A partir de agora, tomadores de crédito imobiliário garantido pela alienação fiduciária de imóvel poderão tomar um segundo empréstimo com base na mesma garantia, sob algumas regras. Uma dessas regras é a de que o teto do novo crédito não poderá exceder o saldo devedor da operação de crédito original nem poderá estar sujeito a custos mais elevados. Ou seja, as taxas de juros terão de ser iguais ou inferiores às aplicadas nos empréstimos originais.
O CMN agiu com prudência. Entre outros limites a novas operações com base na mesma garantia está o de que os créditos não superem o teto de 90% do valor de mercado do imóvel. Na prática, portanto, o segundo crédito terá um valor inferior ao do primeiro empréstimo e o prazo de pagamento será mais curto. Num empréstimo de R$ 300 mil dos quais R$ 100 mil já tenham sido pagos, o teto da nova contratação será de R$ 200 mil.
Parece evidente que se trata de um teste de mercado, num momento em que os bancos têm mais recursos para emprestar, em decorrência do crescimento expressivo da captação dos depósitos de poupança.
Ao divulgar a nova modalidade, o Banco Central (BC) deu explicações sucintas, prevendo estímulo ao mercado creditício. O BC estima em R$ 60 bilhões o montante, nada desprezível, de recursos provenientes da nova linha. É, de fato, oportuna a perspectiva de oferta de mais crédito às famílias e de capital às empresas – inclusive capital de giro –, a custos assimiláveis.
Fonte: Estadão
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