O contrato de aluguel residencial em andamento, com aniversário em novembro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), poderá sofrer atualização de 10,79% no seu valor.
Esse é o percentual do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses (novembro de 2017 a outubro de 2018). Em outubro, a variação foi de 0,89%.
Para facilitar o cálculo do aluguel com a aplicação do percentual de reajuste, o Secovi-SP divulga fator de atualização que, neste mês, foi de 1,1079. Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 em vigor até outubro de 2018, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,1079. O resultado, R$ 1.661,85, corresponde ao valor do aluguel a ser pago no final do mês de novembro ou início de dezembro.
Conforme explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, não há nada que obrigue o uso do IGP-M na hora de fechar um contrato de aluguel. "A lei das locações só impõe duas restrições: que o reajuste não pode ser atrelado à moeda estrangeira, como o dólar, nem ao salário mínimo", destaca.
"Mas a lei estabelece que deve haver reajuste, para que ninguém perca dinheiro, e que, para isso, pode ser escolhido qualquer índice oficial.” No Brasil, o IGP-M é o um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser o primeiro divulgado, ainda dentro do mês de referência.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP
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