A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou quinta-feira (31/07), no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias nº 915, nº 916 e nº 917, de 30 de julho de 2019, que dispõem sobre mudanças em normas de segurança e saúde no trabalho. As modificações não exigem aval do Congresso Nacional e entram em vigor em 45 dias.
Essas alterações são resultado de discussões que ocorreram de forma tripartite, nos últimos cinco meses, na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia.
Os textos alteram as Normas Regulamentadoras:
NR-1 – Trata das disposições gerais sobre saúde e segurança
NR-12 – Trata sobre regras de segurança para a implantação de máquinas e equipamentos
A NR-2, que trada das regras para a inspeção trabalhista e aprovação prévia das instalações antes de começar as atividades produtivas, será revogada, segundo o Governo.
Acesse, a seguir, a íntegra de cada uma das Portarias:
Portaria nº 915, que aprova a nova redação da NR-01 – Disposições Gerais. X
Portaria nº 916, que altera a redação da NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento.
Portaria nº 917, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).
Fonte: Agência CBIC
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