Os desembolsos com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para o exercício de 2019, de que trata Portaria Interministerial nº 7, de 13 de agosto de 2019, foram regulamentados pela Portaria 2.151/2019 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de setembro.
A normativa estabelece que o aporte de recursos do OGU destinado à concessão de subvenção econômica a pessoas físicas tomadoras de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no exercício orçamentário de 2019, fica limitado em 10%, até se exaurir o limite de R$ 450 milhões (conforme o disposto no art. 3º da Portaria Interministerial nº 409, de 31 de agosto de 2011, com redação dada pela Portaria Interministerial nº 98, de 30 de março de 2016, que limitou a subvenção econômica em 10%, e a Portaria Interministerial nº 7, de 13 de agosto 2019, que estabeleceu o valor limite de R$ 450 milhões).
Para as contratações de financiamentos com pessoas físicas, realizadas a partir de agora, a política de concessão de descontos nos financiamentos será executada exclusivamente com os recursos do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), de que trata a Resolução nº 928, de 30 de julho de 2019, que aprova a reformulação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS para o exercício de 2019, e o orçamento plurianual de aplicação para o período 2020-2022.
Fonte: Agência CBIC
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