Mudança, no entanto, é temporária e válida em todo o País para contratos firmados entre 20 de fevereiro e 31 de dezembro
O Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (16), a Resolução nº 4.555, que altera temporariamente o limite máximo do valor de avaliação dos imóveis novos que podem ser financiados dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para até R$ 1,5 milhão. Os juros do SFH são mais baixos do que os do mercado, entre 11% e 12%. Pela nova regra, as operações de financiamento contratadas entre 20 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017 passam a ter esse novo teto em, caráter nacional, sem diferenciação de preço entre as Capitais. Os valores máximos para São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais eram de R$ 950 mil, e, para os demais Estados, de R$ 800 mil. De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Planejamento, os mutuários terão acesso não só às taxas de juros aplicáveis ao SFH e a possibilidade de movimentar os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para o pagamento de parte das prestações ou para a amortização dos financiamentos, “desde que observados os demais requisitos legais e regulamentares que regem o Fundo” Conforme a Resolução, quem realizou empréstimos pelo SFH firmados entre 30 de setembro de 2016 e 17 de fevereiro de 2017 com imóveis novos com valor até R$ 1,5 milhão, que já era permitido, também poderá usar o recursos do Fundo para amortizar as parcelas.
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