Foi publicada a Lei 13.970 (DOU de 27/12/2019, Edição Extra), que restaura o RET (Regime Especial Tributário) na incorporação de unidades residenciais de interesse social de até R$ 100 mil. A condição é que, até 31 de dezembro de 2018, a incorporação tenha sido registrada no cartório de imóveis competente ou tenha sido assinado o contrato de construção.
Por meio do RET, a incorporadora recolhe o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A lei ainda dispõe que, desde 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124 mil no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado daqueles tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. Esta alíquota é válida até o recebimento integral do valor do contrato.
A lei deriva do Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Aprovado em outubro de 2019, o projeto acabou sendo integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, por solicitação da Receita Federal. Em 17 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto, com o apoio, inclusive, de parlamentares governistas, que atribuíram o veto a um equívoco. Na Câmara dos Deputados, foram 343 votos contra o veto e 3 a favor; no Senado, 63 votos contra e nenhum a favor.
Fonte: Sinduscon-SP
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