Em nota técnica sobre a simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a forma de envio das informações – publicada no último dia 9 de agosto –, o Ministério da Economia informa que até o dia 30 de setembro as secretarias especiais da Previdência e Trabalho, Receita Federal e Desburocratização, Gestão e Governo Digital editarão normativo para modernizar e simplificar o eSocial.
Haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas. Esse procedimento estará sob gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Segue, abaixo, lista de obrigações que serão disciplinadas pelo novo regramento que está sendo elaborado:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT – Caged
- Relação Anual de Informações Sociais – Rais
- Livro de Registro de Empregados – LRE
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
- Comunicação de Dispensa – CD
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
- Quadro de Horário de Trabalho – QHT
- Manual Normativo de Arquivos Digitais – Manad
- Folha de pagamento;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF
- Guia da Previdência Social – GPS
eSocial
O eSocial foi instituído em 2017, pelo Decreto nº 8.373/2014, como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Veja a íntegra da Nota Técnica sobre a Simplificação do eSocial (Ministério da Economia)
Fonte: Agência CBIC
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