A partir desta sexta-feira, 7 de novembro, os compradores de imóvel ganham uma proteção a mais, quando começam a valer os artigos da Medida Provisória 656 que prometem agilizar a compra da casa própria e a concessão de financiamento imobiliário. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas as informações sobre questionamentos na Justiça que envolvam o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro. A ideia é inverter responsabilidades entre comprador e credor. Hoje, o comprador precisa tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, para garantir que o imóvel adquirido está livre de pendências, como uma dívida trabalhista. O governo apelidou a novidade de ?Renavam dos imóveis?, por ser um registro único como o dos veículos. Agora, caberá à pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida a iniciativa de adicionar aquele débito, por via judicial, à matrícula do bem em cartório. Isso quer dizer que, se nada constar no documento, o imóvel estará teoricamente livre para ser comprado com segurança. Isso impedirá, por exemplo, a anulação do negócio na Justiça. Além de dar mais clareza e segurança às transações imobiliárias, a MP 656 deve acelerar o processo de compra e venda e a liberação de crédito imobiliário ao aliviar a pesquisa de certidões. ?Ao criar essa segurança, você consegue dinamizar o mercado. O banco tem menos risco e, no médio prazo, pode até reduzir os juros?, afirma Filipe Pontual, diretor executivo da Abecip. Nos moldes atuais, a compra de um bem ou a liberação de crédito pelos bancos pode demorar de 30 a 60 dias. Tudo isso, contudo, ainda terá um horizonte de dois anos para adaptação. Nesse período, os credores podem atualizar as matrículas com débitos anteriores à publicação da medida. Para o comprador, isso significa que, por ora, não será possível afrouxar a cautela. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
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