DECRETO PRESIDENCIAL PERMITIRÁ RELICITAÇÃO DE RODOVIAS

Instituída pela Lei 13.448/2017, a relicitação de obras foi regulamentada nesta quarta-feira (07/08) com o Decreto 9.957/2019. Ao regulamentar o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, a medida é uma possível solução ao problema que se tornaram as sete concessões das rodovias lançadas durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, entre 2013 e 2014.

Rodovias

  • BR-040 (entre Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais)
  • BR-101 (entre Espírito Santo e Bahia)
  • BR-153 (entre Tocantins e Goiás)
  • BR-050 (entre Goiás e Minas Gerais)
  • BR-163 (Mato Grosso)
  • BR-163 (Mato Grosso do Sul)
  • BR-060-153-262 (entre Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais)

O acúmulo de prejuízos com a redução do tráfego nas estradas, fruto da recessão econômica, e o modelo de tarifas baixas, somado ao fato de que boa parte desses contratos pertence às empresas controladas por empreiteiras implicadas na Lava Jato, foram as maiores causas dos problemas com as obras.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a medida não acarretará ônus aos cofres públicos. A previsão é de que o decreto delegue às agências reguladoras as definições para os cálculos da indenização.

Fonte: Agência CBIC

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