Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que altera um trecho da Lei de Licitações e atualiza os valores das modalidades de licitação, que não mudavam desde 1998. Os novos limites de preço entram em vigor em 30 dias a partir dessa publicação, quando passarão a ser adotados pelos órgãos do governo federal.
A modalidade convite deverá ser utilizada para obras e serviços de engenharia que custarem até R$ 330 mil; e para compras e serviços de até R$ 176 mil. Já a tomada de preços será realizada nos casos em que obras e serviços de engenharia forem de até R$ 3,3 milhões; ou se compras e serviços forem de até R$ 1,43 milhão. Nas situações em que se ultrapassar esses dois limites, deverá ser feita uma concorrência.
Publicações relacionadas
Reconhecimento facial, lockers inteligentes e soluções que permitem reduzir desperdícios ambientais passam a integrar projetos voltados ao novo padrão de moradia da EBM Desenvolvimento Imobiliário
No dia 18 de março, o Banco Central anunciou a...
Por mais um ano, empresa segue entre as maiores construtoras do país, de acordo com a edição 2026 do ranking da INTEC Brasil
Com a chegada do Dia Mundial da Água, é importante destacar que práticas sustentáveis e eficientes, que contribuem para a redução do consumo de recursos hídricos, começam já na concepção dos projetos