COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA HABITAÇÃO

Foi sancionada e publicada na terça-feira (07/07), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). As novas regras entram em vigor 180 dias a partir da sua publicação. O texto estabelece cotas mínimas para deficientes, dentre elas, 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. Permaneceu a obrigação para que as empresas a partir de 100 empregados preencham seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social. Pela nova lei, fica classificada como pessoa com deficiência o “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda diversos temas, como disposições gerais, igualdade e descriminação, direito à vida, direito à habilitação e à reabilitação, direito à saúde, direito à moradia, direito à educação, direito ao trabalho, dentre outros. Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”.

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