CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA (LIG)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (29/08) na reunião do colegiado a Resolução n°4.598, de 29/08/2017, que disciplina a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) por parte das instituições financeiras. O título complementa as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário e integra a agenda do Banco Central de criar as condições para tornar o crédito mais acessível ao setor produtivo. A Letra Imobiliária Garantida é reconhecida no mercado de capitais pela robustez nas garantias do título, que envolve não só o patrimônio geral da instituição emissora, mas uma carteira de ativos sobre a qual os investidores possuem privilégio absoluto em caso de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do emissor. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) participou ativamente da consulta pública da LIG. Apresentou um estudo sobre a regulamentação do instrumento como fonte de recursos complementar para o crédito habitacional, que integrou a consulta realizada pelo Banco Central (Bacen) no Edital 50/2017. A regulamentação atende à necessidade de disciplinar o disposto na Lei nº 13.097, de 19/01/2015, que atribui competência ao Conselho Monetário Nacional para definir as características gerais da LIG, título de crédito que incorpora as principais características dos chamados Covered Bonds, instrumentos de financiamento de longo prazo com longa tradição e reconhecida solidez no continente europeu. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 4.598, de 29/08/2017.

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