A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas atendeu pedido da OAB/MG e determinou que os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos não podem realizar cobranças abusivas para o registro das atas de assembleia dos condomínios. O montante cobrado pelos cartórios chegava a R$ 1.160,00, enquanto a quantia correta é de R$10,71. Segundo o autor do requerimento à Corregedoria, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG, Kênio Pereira, a cobrança abusiva perdurou por décadas, sem qualquer questionamento. “A presença de orçamentos de obras e reformas, informações sobre o valor do fundo de reserva ou prestação de contas não transformam as atas em documentos de conteúdo econômico”, esclarece Kênio. De acordo com a decisão, não há como considerar ata de assembleia com conteúdo financeiro pelo simples fato de citar valores. Para que o título seja considerado com conteúdo econômico não basta que haja valores expressos, mas que configure negócio jurídico no qual se tramitam bens ou direitos. A ata da assembleia é um documento importante para a organização de um condomínio. Na ata, são registrados os tópicos que constaram no Edital de Convocação e os argumentos que os condôminos ou procuradores expuseram para que ocorresse a votação das deliberações. Nenhum condomínio é obrigado a registrar atas, mas em alguns casos, por exemplo, quando há eleição do síndico, é importante que a ata seja registrada no Cartório de Títulos e Documentos. “O fato de o condomínio desejar mais segurança ao registrar ata, com a intenção de arquivar e perpetuar o documento, dando publicidade e possibilidade de reprodução do teor, não autoriza a cobrança de valores abusivos. A ata não se equipara a contrato de compra e venda ou negócio que tenha conteúdo financeiro”, esclarece Kênio Pereira. (Fonte: Estado de Minas)
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