A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3147/19, do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), que disciplina as relações contratuais entre o agente financeiro e as empresas construtoras de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Pelo texto, os pagamentos à construtora em cada medição prevista no cronograma físico-financeiro devem ser feitos até 60 dias após a entrega da nota fiscal de serviços.
Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 120 dias da nota fiscal, a construtora terá direito à renegociação dos preços.
A versão aprovada é o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A principal mudança foi incluir as novas regras na lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09). O projeto original previa a criação de uma nova lei.
O objetivo do projeto, segundo Figueiredo, é evitar que atrasos no repasse do agente responsável pelo financiamento da obra afete as construtoras que trabalham com o programa habitacional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência CBIC
Publicações relacionadas
Um encontro que valoriza o protagonismo feminino e impulsiona conexões estratégicas no setor.
De Volta ao Centro: Reflexões e Caminhos para o Futuro Urbano de Goiânia Especialistas, lideranças e o mercado se reúnem para debater o presente e projetar o futuro do coração da cidade.
Via que liga importantes bairros goianos como Jardim Novo mundo, Jardim Goiás e Park Lozandes, Avenida se destaca com novos serviços que sustentam o crescimento da região
Pesquisas revelam que a proporção de pessoas trabalhando de casa está diminuindo. Porém, mesmo sem a mudança de cenário, ter escritório físico é essencial para muitos tipos de empresas