Em decisão de 22/09/2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a regularidade do Provimento 41/13 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia determinado aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense que deixassem de cobrar, de ofício, Certidão Negativa de Débito (CND) nas operações notariais. A decisão foi proferida em um processo específico (Pedido de Providências) protocolado pela União/AGU contra o TJRJ. Assim, ela só se aplica, em princípio, às partes envolvidas. Tanto que um dos pedidos da União era para que o CNJ prolatasse uma Resolução vedando a todos os órgãos do Poder Judiciário a expedição de normas semelhantes. Todos os pedidos da União/AGU foram indeferidos pelo CNJ e já arquivado o processo. Clique aqui para acessar íntegra de Nota sobre a Decisão do CNJ sobre regularidade de provimento 41/13 – TJRJ.
Publicações relacionadas
Na última terça-feira (30/09), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esteve na sede da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para um debate com concreteiras, construtoras e representantes do setor.
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país
Maior evento jurídico do segmento imobiliário foi realizado na capital federal, nos dias 18 e 19 de setembro, com debates sobre tecnologia e inovação nos negócios do setor