O prefeito Bruno Covas sancionou em 29 de julho a Lei 17.150, (DOC de 30/7/2019), elevando, de até R$ 20 mil, para até R$ 120 mil o subsídio municipal destinado a complementar os programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo poder público, no âmbito de parcerias com os governos federal e estadual.
Originária do substitutivo aprovado na Câmara Municipal a projeto de lei da Prefeitura, a lei modifica os dois primeiros artigos da Lei 16.006, de 6 de dezembro de 2014. A nova redação ficou da seguinte forma:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos financeiros, a fundo perdido, para complementação do subsídio destinado aos Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados pelo Poder Público, objetivando a celebração de parcerias com o Governo Estadual ou Federal para ampliar a oferta de moradias à população de baixa renda, observados os critérios estabelecidos pelo Município de São Paulo.” (NR)
“Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Habitação autorizar o aporte financeiro de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade habitacional, a título de subsídio complementar, a fundo perdido, para empreendimentos dos programas referidos no art. 1º desta Lei, encaminhados à Secretaria Municipal de Habitação pela instituição financeira oficial federal responsável pela contratação da operação, considerados de interesse do Município para o atendimento de sua demanda habitacional prioritária.” (NR)
Fonte: SindusCon-SP
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