A Caixa Econômica Federal anunciou um pacote de medidas de crédito imobiliários, para pessoas físicas e jurídicas, comemorou o recorde de financiamentos em junho de 2020, apesar dos efeitos da pandemia. Entre as novidades, estão o registro o registro eletrônico de escrituras, que vai estar disponível a partir do próximo dia 13 de julho e o financiamento de Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis (ITBI) e custas de cartório, para pessoas físicas. E também o financiamento para produção de empreendimentos, que foi muito elogiado pelas empresas do setor.
Para quem vai comprar a casa própria a iniciativa é um facilitador, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. “Todas as custas a partir de agora estão dentro do financiamento. A pessoa não precisa procurar outro crédito, mais caro, para fazer frente a essa despesa”, explicou. No caso do registro eletrônico, o tempo para fazer o registro dos imóveis no cartório, com as novas medidas, que era 45, caiu para 5 dias, apenas. “Traz mais tranquilidade e agilidade para as pessoas. Atualmente, 14 estados já estão no sistema integrado dos cartórios”, destacou o vice-presidente de Habitação da Caixa, Jair Mahl.
Construtoras
Para as construtoras, o pacote trouxe a ampliação do acesso ao financiamento, com redução da quantidade mínima de vendas e da execução prévia de obras para contratação de empreendimentos com a Caixa. Segundo, Pedro Guimarães essa é uma das ações da instituição para ajudar o setor da construção civil a enfrentar os efeitos da crise pela pandemia do novo coronavírus. “São medidas objetivas para atender as demandas do segmento imobiliário, que analisamos e vimos que temos capacidade para atender matematicamente, como sempre fazemos nesta gestão”, diz o presidente.
Luiz Antonio França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), destacou que a medida foi muito positiva e “encoraja as empresas a investir e a manter os empregos”. O Brasil, segundo ele, tem um déficit habitacional de 7,8 milhões de moradias, 70% delas para a população de baixa renda. Pelos cálculos do setor, nos próximos 10 anos, a necessidade de moradia vai subir para 9,8 milhões de cidadãos. “Algumas obras ficaram paradas. Elas precisam ser retomadas para que os empregos sejam mantidos. Isso é muito importante porque a construção civil movimenta 97 setores econômico”, reforçou França.
Registro eletrônico de escrituras:
O registro eletrônico de escrituras para contratos pessoa física de empreendimentos financiados na Caixa será de forma eletrônica com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis, informou o banco. O processo se dará por meio da Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis, habilitada inicialmente para a participação das demais Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionarão de forma padronizada.
A medida permitirá acelerar o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias e agora poderá ser finalizado, em média, em 5 dias. Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam se deslocar. A adesão ao novo registro começa a partir do próximo dia 13 de julho.
Custas Cartorárias e Despesas de ITBI
Os clientes que pretendem comprar o seu imóvel com crédito na Caixa podem agora contar com o financiamento das custas cartorárias e despesas de ITBI, para todas as operações residenciais com recursos do FGTS e, nas operações com recursos SBPE, para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão. O limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%.
O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel mais o financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados e da capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra. Atualmente, essas despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo próprio cliente nos trâmites de registro do contrato de financiamento habitacional. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.
Medidas para Pessoa Jurídica
O pacote traz como medida para as empresas a flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos, “fomentando o mercado imobiliário para lançamento de novos empreendimentos”, de acordo com a Caixa. As outras medidas para PJ são a possibilidade de contratação da produção de empreendimentos sem exigência de execução prévia de obras e de destinação dos recursos das vendas das unidades habitacionais para pagamento dos encargos mensais.
A expectativa da Caixa é contratar 1.280 novos empreendimentos, o que representa 156 mil novas moradias e 485 mil empregos diretos e indiretos.
Ações para Pessoa Física em 2020
A Caixa divulgou diversas medidas para pessoa física neste ano. Entre as principais estão a pausa de 120 dias no financiamento habitacional para clientes com pagamento em dia ou com até duas parcelas em atraso, o prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e a renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Caixa no Crédito Imobiliário
A carteira de crédito ampla da Caixa tem 5,46 milhões em contratos que somam R$ 478,4 bilhões, anunciou Pedro Guimarães. No primeiro semestre de 2020, as contratações alcançaram a marca de R$ 48,2 bilhões, que representa um crescimento de 21,73% em relação ao mesmo período do ano passado. No mês de junho, a Caixa atingiu o volume de R$ 11,1 bilhões em financiamentos habitacionais
Balanço da pausa no crédito imobiliário
Até o momento, de acordo com a Caixa, mais de 2,4 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional. Durante o período de pausa o contrato não está isento da incidência de juros, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato.
Fonte: Correio Braziliense
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