A problemática vivida pelo setor diante da política de reajustes contínuos dos preços do asfalto implementada pela Petrobras também foi detalhada à equipe econômica. Foi informado que as obras estão parando, que as empresas já ultrapassaram seu limite de suportabilidade e que isso já está gerando graves problemas sociais. A primeira solução discutida foi a da aplicação da Instrução de Serviços IS 15/2016 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com as alterações que calculam o impacto financeiro dos aumentos apenas sobre os serviços que utilizam material betuminoso, com a trava de 5,11% (Lucro Operacional no BDI diferenciado). “Não há objeção da Fazenda, mas será uma medida que terá que ser assumida e implementada pelo Dnit, e defendida junto ao Tribunal de Conta da União (TCU)”, salienta o presidente da Comissão de Infraestrutura (COP) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge. “A outra possibilidade, a de um decreto presidencial autorizando a redução da periodicidade da aplicação dos reajustes, a Fazenda vê melhores chances de prosperar, dada as especificidades da situação”, completa Lima Jorge.
O Dnit está preparando uma minuta desse decreto, restrito aos serviços que utilizam material betuminoso, com limite trimestral de aplicação de reajuste e cuja validade (do decreto) seria de 18 meses. A Fazenda se comprometeu a dar celeridade na solução que se mostrar mais viável. Independente disso, a CBIC, juntamente com a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), está agendando audiência com o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro, para pedir que o Dnit assuma a imediata publicação da IS 2015 modificada. FIM DA DESONERAÇÃO DO RET Também foi manifestada preocupação com relação ao fim da desoneração do Regime Especial de Tributação (RET), em dezembro deste ano, para os imóveis de até R$ 100 mil do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O RET – pagamento unificado dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – foi concedido às empresas, como incentivo à construção de imóveis de interesse social, que passaram a aplicar a alíquota de 1% sobre o total das receitas mensais recebidas. Com a concessão, grandes ganhos econômicos foram percebidos, como aumento da formalidade e geração de emprego e renda. Os executivos alertaram que, com a falta de definição de um período de transição do novo RET, os contratos imobiliários assinados antes do dia 31 de dezembro de 2018 deverão seguir a regra atual, em que o imposto tem alíquota reduzida de 1% sobre o faturamento total do contrato. “Só que em janeiro de 2019 a alíquota passará de 1% para 6%. Esse aumento de 5% é muito alto sobre o valor do contrato”, adverte Martins.
Fonte: CBIC
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